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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

O dia mundial de luta contra a aids terá programação especial


O Dia Mundial de Luta contra a Aids terá uma programação especial


                                                                   FOTO: Paulo Munhoz


O Dia Mundial de Luta contra a Aids, 1° de dezembro, terá uma programação especial em Salvador. As atividades começam 10 horas, na Associação Pracatum Ação Social, no Candeal, com a presença do músico e presidente da associação comunitária, Carlinhos Brown. A comemoração continua com a gravação, na Praça das Artes, no Candeal, do “Fique Sabendo Antenado”, que será apresentado por Penélope Nova. A atração irá reunir jovens, adolescentes, artistas e celebridades para discutir temas relacionados à prevenção, diagnóstico, direitos humanos e tratamento da Aids.
No final da tarde, às 17 horas, na Praça Wilson Lins (antigo Clube Português), na Pituba, acontece um dos pontos altos da programação: um grande show com Toni Garrido, Paulo Miklos (do Titãs), Nasi (ex integrante do Ira), Brothers of Brazil, Léo Maia, Ligiana Costa, Lazzo, Márcia Short, Luis Caldas, Magary e os forrozeiros Zelito Miranda, Adelmário Coelho, Leo (do Estakazero) e Targino Gondim.

As atividades contarão com as presenças do ministro da Saúde, Alexandre Padilha; do diretor do Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais do Ministério, Dirceu Greco, e do secretário estadual da Saúde, Jorge Solla. Durante a solenidade na Associação Pracatum, o ministro Alexandre Padilha, realiza as premiações do Concurso Cultural de Hepatites Virais para Manicures e Tatuadores e do Festival Internacional de Humor em DST/Aids.
FONTE: Sesab/Ascom


http://www.cultura.ba.gov.br/2012/11/28/o-dia-mundial-de-luta-contra-a-aids-tera-uma-programacao-especial/

HOJE: Lançamento do no portal da SEPROMI encerra as atividades do Novembro Negro 2012


HOJE: Lançamento do no portal da SEPROMI encerra as atividades do Novembro Negro 2012

Para encerrar o ciclo de ações comemorativas em homenagem ao mês da consciência negra, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) realiza, nesta sexta-feira (30), o lançamento do seu novo portal, que agora atende por www.igualdaderacial.ba.gov.br.
Mas, a versão antiga www.sepromi.ba.gov.br ainda pode ser acessada.
“A nossa meta é cada vez mais nos aproximarmos daqueles que historicamente foram tratados de forma desigual. Com o novo site, teremos mais interação com a sociedade, já que ele se configura em uma plataforma muito mais interativa”, explica o secretário Elias Sampaio.
Após o lançamento do novo site, o cantor Dão fará um grande show, com participação do rapper Afro Jhow e Dj Branco. No final, será servido um jantar a base de comidas 




Fonte: CMA HIP HOP: http://www.irdeb.ba.gov.br/evolucaohiphop/?p=6612

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

PROEXT UFRB Chamada para o 4º volume

Chamada para o 4º Volume da Revista Extensão
Qua, 28 de Novembro de 2012 11:35

A Pró-Reitoria de Extensão abre chamada de trabalhos para o 4º volume da Revista Extensão nas categorias artigos científicos, resenhas e relatos de experiências. Os textos devem contemplar uma das seguintes áreas  temáticas: Comunicação; Cultura e Artes; Direitos Humanos e Justiça; Educação; Meio Ambiente; Saúde; Tecnologia e Produção; Trabalho e Gênero e Sexualidade.
O prazo para submissão será até o dia 02 de janeiro de 2013, via sistema on-line disponível na página eletrônica da Revista Extensãohttp://www.ufrb.edu.br/revistaextensao/index.php/formulario-submissao
As Normas de Submissão estão disponíveis no site da Revista Extensão:
http://www.ufrb.edu.br/revistaextensao/index.php/normas-de-submissao
Maiores Informações: 75-3621-4315


http://www.ufrb.edu.br/proext/index.php/arquivo-de-noticias/591-chamada-para-o-4o-volume-da-revista-extensao

Combate a violência contra a mulher na Bahia 16 dias de ativismo


Nota de utilidade pública: Posse do Conselho Estadual dos direitos da pessoa com deficiência


Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos




SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

RESOLUÇÃO Nº 04/2012
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE, em cumprimento a deliberação da X reunião ordinária do ano de 2012, realizada nessa capital no dia 25 de outubro, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art . 1º Designar os membros da Comissão Eleitoral, responsáveis pela condução do processo de escolha dos representantes da sociedade civil que atuam na garantia e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, bem como os Conselhos Municipais de direitos das pessoas com deficiência do Estado da Bahia, para participarem do processo eleitoral, com vistas à composição do Conselho no biênio 2013-2014 do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE, composta pelos seguintes membros:

I – Zenira Rebouças Ferreira – Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH;
II - Fabiana Almeida Miranda – Defensoria Pública - Bahia;
III - Maurício Caleffi – Ministério Público de Contas;
IV - Nidalva de Andrade Brito de Oliveira – Ministério Público do Estado da Bahia;
V – Caroline Silva Bezerra de Deus Sena – Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º Responderá pela Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil, bem como os Conselhos Municipais de direitos das pessoas com deficiência do Estado da Bahia no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE.

§ 2º A Comissão Eleitoral terá sede no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com  Deficiência - COEDE/SJCDH - situado 4ª Avenida, nº 400, térreo – Centro Administrativo da Bahia, telefones (71) 3115 – 8350 / (71) 3115-4130.

Art. 2º O mandato da Comissão Eleitoral terá início na data da publicação desta Resolução e encerrar-se-á após a homologação do Processo Eleitoral .

Art . 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Salvador, 23 de novembro de 2012 .

ALMIRO SENA SOARES FILHO
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência– COEDE, com fulcro na Lei nº 12.593 de 25 de outubro de 2012, convoca as entidades da sociedade civil que atuam na garantia e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, bem como os Conselhos Municipais de direitos das pessoas com deficiência do Estado da Bahia, para participarem do processo eleitoral, com vistas à composição do Conselho no biênio 2013-2014.

Art. 1º O Edital do processo eleitoral estará à disposição dos interessados na sede do COEDE, situado na 4ª Avenida, nº 400, térreo, Centro Administrativo da Bahia, nesta Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 h 30 m às 12 h e das 14 h às 18 h e no site www.sjcdh.ba.gov.br.

Art. 2º A eleição será realizada das 14 h às 18 h do dia 27 de dezembro de 2012, no Auditório Pedro Milton, situado na 4ª Avenida, nº 400, Centro Administrativo da Bahia, nesta Capital.

Art. 3º O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

DATAS

ATIVIDADES

27 de novembro de 2012 a 10 de dezembro de 2012

Período de inscrições.

13 de dezembro de 2012

Divulgação das decisões relativas às inscrições das entidades e conselhos.

17 de dezembro de 2012

Prazo final para apresentação de pedido de reconsideração das decisões que indeferirem as inscrições das entidades e conselhos.

20 de dezembro de 2012

Divulgação das entidades e conselhos municipais inscritos.

27 de dezembro de 2012

Conferencia dos documentos originais das 8h às 12 h.

27 de dezembro de 2012

Assembleia de eleição das 14 às 18 h



ALMIRO SENA SOARES FILHO
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência




RESOLUÇÃO Nº 05 /2012 - 26 de novembro de 2012.

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE, em cumprimento à deliberação da X Reunião Ordinária do dia 25 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições,
RESOLVE

Aprovar o Edital de Convocação para o processo de Eleição de Entidades civis e Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o biênio 2013/2014, que se regerá pelas normas seguintes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Edital tem o objetivo de regulamentar o processo de escolha de organizações não governamentais, bem como de conselhos municipais de direitos das pessoas com deficiência para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data da posse.

Parágrafo Único: A eleição realizar-se-á conforme cronograma eleitoral fixado pela comissão eleitoral, iniciando-se o processo a partir da publicação desta resolução e do respectivo edital no diário oficial do Estado.

Art. 2º Poderão se inscrever como candidatas e eleitoras, ou apenas como eleitoras:

a) Entidades civis representativas de e para pessoas com deficiência, nos segmentos de deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual, deficiência por causas patológicas, transtorno global do desenvolvimento – TGD, deficiência por síndromes, deficiência visual, deficiências múltiplas (pessoas com duas ou mais deficiências), desde que atendam às exigências previstas nos artigos 10 e 12 deste Edital;

b) Entidades civis relacionadas com a defesa dos direitos humanos, vinculada à causa das pessoas com deficiência, desde que atendam às exigências previstas nos artigos 10 e 12 deste Edital;

c) Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, desde que atendam às exigências previstas nos artigos 10 e 12 deste Edital.

Art. 3º  O presente Edital estará à disposição dos interessados na sede do COEDE, situado na 4ª Avenida, nº 400, térreo, Centro Administrativo da Bahia, nesta Capital, de segunda a sexta-feira, das 08 h 30 m às 12 h e das 14 h às 18 h e no sitewww.sjcdh.ba.gov.br.

Art. 4º A eleição será realizada das 14 h às 18 h do dia 27 de dezembro de 2012, no Auditório Pedro Milton, situado na 4ª Avenida, nº 400, Centro Administrativo da Bahia, nesta Capital.

Art. 5º O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

CALENDÁRIO ELEITORAL COEDE- 2013/2014



DATAS

ATIVIDADES

27 de novembro de 2012 a 10 de dezembro de 2012

Período de inscrições.

13 de dezembro de 2012

Divulgação das decisões relativas às inscrições das entidades e conselhos.

17 de dezembro de 2012

Prazo final para apresentação de pedido de reconsideração das decisões que indeferirem as inscrições das entidades e conselhos.

20 de dezembro de 2012

Divulgação das entidades e conselhos municipais inscritos.

27 de dezembro de 2012

Conferencia dos documentos originais das 8h às 12 h.

27 de dezembro de 2012

Assembleia de eleição das 14 às 18 h



Parágrafo único. O cronograma poderá ser alterado pela Comissão Eleitoral, mediante justificativa fundamentada, seguida de ampla divulgação no site da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (www.sjcdh.ba.gov.br).

CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 6° A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, composta por representantes dos seguintes órgãos/instituições, cujos nomes serão aprovados pela plenária do COEDE:

I – Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, cujo representante presidirá a Comissão;
II – Ministério Público da Bahia;
III – Ministério Público de Contas;
IV- Defensoria Pública Estadual;
V- Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 7° Compete à Comissão Eleitoral:

I - receber os pedidos de inscrição das entidades não governamentais e dos Conselhos Municipais;

II - receber e processar toda a documentação referente às inscrições das entidades não governamentais e dos Conselhos Municipais;

III - organizar e supervisionar o processo eleitoral, em especial os atos e procedimentos relativos à inscrição das entidades não governamentais e Conselhos Municipais;

IV - deliberar sobre questões a ele relativas;

V - avaliar e decidir, em última instância, sobre o pedido de reconsideração interposto da decisão que indeferir o pedido de inscrição;

VI - indicar e instalar a Mesa Diretora;

VII - apresentar, ao COEDE, relatório do resultado do pleito até 30 (trinta) dias após a data da Assembleia de Eleição;

VIII - desempenhar outras atribuições decorrentes da condução do processo eleitoral.

Art. 8º Para organizar o pleito eleitoral será formada Mesa Diretora, constituída por 03 (três) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Primeiro Secretário, designados pelo COEDE dentre os seus atuais membros titulares, representantes do Poder Executivo Estadual, antes da data da eleição.

Parágrafo único. Compete à Presidência da Mesa Diretora:

II - Receber os votos dos eleitores e promover a sua apuração;

III - Decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem quando da realização da eleição;

IV - Manter a ordem no recinto de eleição, solicitando inclusive força pública, se necessário;

V - Receber os pedidos de impugnação da votação e demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e apuração e submetê-los à Comissão Eleitoral;

VI - Proclamar os resultados das decisões de impugnações;

VII - Recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Diretora.

CAPÍTULO III - DAS VAGAS

Art. 9º As vagas do COEDE a serem preenchidas pelas entidades da sociedade civil e pelos Conselhos Municipais de direitos das pessoas com deficiência são em número de 14 (catorze) representantes titulares, e 14 (catorze) representantes suplentes, na forma abaixo indicada.

I- Representantes da sociedade civil organizada:

a) 08 (oito) representações de entidades de pessoas com deficiência, escolhidos entre as que atuam nas seguintes áreas:

1 - deficiência auditiva;
2 - deficiência física;
3 - deficiência intelectual;
4 - deficiência por causas patológicas;
5 - transtorno global do desenvolvimento - TGD;
6 - deficiência por síndromes;
7 - deficiência visual;
8 - deficiências múltiplas (pessoas com duas ou mais deficiências)

b) 02 (duas) representações de entidades não governamentais relacionadas com a defesa dos direitos humanos, vinculada à causa das pessoas com deficiência;

c) 03 (três) representações de Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência;

d) 01(um) representante de Entidade Religiosa atuante na área de garantia de direitos da pessoa com deficiência.

§ 4º Podem participar do processo eleitoral as organizações da sociedade civil que já integraram o COEDE/BA nos dois últimos mandatos, em igualdade de condições com as demais entidades concorrentes. 

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 10. Para votarem e concorrerem a um assento no COEDE as entidades da sociedade civil e os Conselhos Municipais que tenham dentre seus objetivos sociais a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, devidamente legalizados e em funcionamento há pelo menos 12 (doze) meses e que atendam às exigências previstas no art. 12 deste Edital deverão fazer a sua inscrição na forma prevista neste Capítulo.

Art. 11. As inscrições serão feitas presencialmente na Sala dos Conselhos/COEDE, no período compreendido entre 27 de novembro de 2012 a 10 de dezembro de 2012, das 8:30 às 12h e das 14:00 as 18:00h , ou pela internet, naquele mesmo período, através do e-mail coedeeleicoes2012@gmail.com.

Art. 12.  As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, conforme o Anexo I, expressando a vontade de participar da eleição e especificando a área de sua atuação, para os fins de sua representatividade no processo eleitoral, devendo ser instruído com os seguintes documentos:

I - No caso das entidades:

a) Cópia do Estatuto Social e da Ata de última Eleição da Diretoria, devidamente registrados em cartório, acompanhados, se for o caso, de justificativa da falta de registro;

b) Declaração do representante legal firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados na alínea “a”, sob pena de responsabilidade criminal por falsidade ideológica ou documental;

c) Certidão do cartório de títulos e documentos atestando a data do registro da entidade caso os documentos referidos no item “a” não estejam devidamente autenticados;

d) Termo padrão de indicação do representante da entidade no processo de eleição, assinado pelo presidente, acompanhado de cópia da cédula de identidade.

II - No caso dos Conselhos Municipais:

a) Documento que comprove a criação do conselho com sua respectiva publicação no diário oficial e a área territorial de sua atuação;

b) Ata da última eleição com sua respectiva publicação no diário oficial;

c) Ata da reunião em que foi deliberada a participação do conselho na eleição do COEDE-BA.

Art. 13. O pedido de inscrição deve ser feito em formulário próprio que será disponibilizado às entidades interessadas no endereço, período e horário acima indicados, no artigo 11 deste Edital, ou pela internet e deve ser assinado pelo representante legal da entidade civil ou do conselho municipal, sendo obrigatório o preenchimento de todos os dados do requerimento, sob pena de indeferimento da inscrição.

§ 1° - Não será permitido o pedido de inscrição condicional, devendo a entidade comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos no art. 12, deste Edital.

§ 2° - A complementação de informações apenas será permitida para sanar obscuridades e a pedido da Comissão Eleitoral.

Art. 14. Todas as entidades da sociedade civil e conselhos municipais dos direitos das pessoas com deficiência que fizerem suas inscrições pela internet estarão obrigadas a enviar em formato digital até o prazo de 10 de dezembro de 2012 a documentação exigida.

Art. 15.  A não apresentação da documentação supracitada, ou a falta de algum item previsto nesse edital implicará o indeferimento da inscrição da entidade.

§ 1° A apresentação extemporânea ou a presença de irregularidades nos documentos
apresentados implicará indeferimento do pedido de inscrição.

§ 2º  Quando se tratar de inscrição pela internet, as entidades e os Conselhos Municipais ficam obrigados a comparecer presencialmente no dia da eleição, no horário das 08:00h as 12:00h, para que, de posse da documentação original exigida por este Edital seja comprovada a autenticidade dos documentos que foram anteriormente encaminhados em formato digital, na forma admitida neste Edital.

CAPÍTULO V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DOS RECURSOS

Art.16. Encerrado o prazo para as inscrições das entidades e após a análise da documentação apresentada tempestivamente pelas entidades e pelos Conselhos Municipais que tiveram suas inscrições deferidas, a Comissão Eleitoral divulgará na sede do COEDE, no site institucional da SJCDH e no Diário Oficial do Estado a relação das entidades que tiveram suas inscrições deferidas.
Art. 17 – Da decisão da Comissão Eleitoral que indeferir a inscrição da entidade ou do Conselho Municipal caberá pedido de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da relação no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo Único. O pedido de reconsideração será analisado e julgado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do termo final fixado para sua interposição.

Art. 18.  Não havendo entidades ou Conselhos Municipais inscritos até o término do prazo de encerramento do referido no calendário eleitoral, haverá prorrogação de prazo para os segmentos não preenchidos, prosseguindo-se o processo eleitoral em relação aos demais segmentos.

CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO

Art.19. A Assembleia para escolha de representantes da sociedade civil e de Conselhos Municipais no COEDE realizar-se-á no dia 27 de dezembro de 2012, das 14 às 18 h, no Auditório Pedro Milton, situado na 4ª Avenida, nº 400, Centro Administrativo da Bahia, nesta Capital.

Art. 20.  A Mesa Diretora será instalada na data e horário previstos para a eleição. Após, a Mesa Diretora verificará se o local designado e o material para votação estão em ordem, caso em que o Presidente determinará o início dos trabalhos.

Art. 21. O representante credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação.

Art. 22. As entidades da sociedade civil e os conselhos municipais serão representados na Assembleia por seu Presidente, ou na impossibilidade de seu comparecimento, pelo vice-presidente ou por procurador, constituído mediante procuração, com poderes específicos, assinada pelo representante legal e com firma reconhecida em Cartório.
Parágrafo único. Será impedido de votar o representante ou o procurador que não apresentar documento de identificação, registro geral ou identificação equivalente com foto.

Art. 23. O recebimento dos votos começará às 14 h, encerrando-se às 18 h.

Art. 24. A eleição dar-se-á por votação secreta, por meio de Plenárias Parciais, e de acordo com o respectivo segmento representativo.

§ 1° As cédulas eleitorais serão rubricadas pelo Presidente da Mesa Diretora e indicará, conforme o segmento, as entidades ou os Conselhos Municipais inscritos.

§ 2º Cada entidade ou cada Conselho Municipal inscrito terá direito a um voto correspondente à categoria de vaga a ser preenchida.

§ 3° Os votos serão depositados em urna inviolável.

Art. 25. Terminada a votação e declarado seu encerramento, o Presidente adotará as seguintes providências:

I - Encerrará, com sua assinatura, a folha de votação;
II - Determinará que o Secretário lavre a Ata de Eleição e proceda a sua leitura;
III - Assinará a Ata com os demais membros da Seção Eleitoral.

CAPITULO VII - DA APURAÇÃO

Art. 26. O processo de apuração será conduzido e realizado pela Mesa Diretora e dar-se-á na sede do COEDE, imediatamente após o encerramento da votação.

Art. 27. Concluída a apuração dos votos decididos e os eventuais recursos dos candidatos, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados no Diário Oficial, com número dos sufrágios recebidos.
Parágrafo único. Os votos brancos e nulos não serão computados para fins de apuração dos votos válidos.

Art. 28. Serão considerados eleitos como titulares as Entidades e os Conselhos Municipais que receberem o maior número de votos entre os candidatos do mesmo segmento representativo e conforme a disponibilidade de vagas.
Art.29. Serão considerados eleitos, como suplentes, as Entidades e os Conselhos Municipais escolhidos em ordem decrescente de votos, após os eleitos como titulares do mesmo segmento representativo, e conforme a respectiva disponibilidade de vagas.

Art. 30. Em caso de empate na votação, serão considerados em cada segmento representativo os seguintes critérios de desempate:

I - A que possuir maior tempo de constituição, comprovado pela data do registro;

II - Persistindo o empate, será eleita a que primeiro tiver se habilitado nessa eleição.

Art. 31. Lavrada e aprovada a Ata da Assembleia da Eleição, a Mesa Diretora apresentará o resultado ao Presidente da Comissão Eleitoral que deverá encaminhá-lo ao Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência- COEDE, para a sua publicação no site institucional, no Diário Oficial do Estado, enviando-o ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, nos termos da Lei.

Art. 32. As entidades eleitas terão o prazo de 10 dias, a contar da publicação do resultado da eleição, para indicar o nome do seu representante no COEDE.

Parágrafo único. A não apresentação do nome do representante da entidade ou do Conselho Municipal no prazo previsto no caput deste artigo importará a perda do direito de ter assento no COEDE, devendo assumir a entidade que na eleição recebeu quantitativo de votos em ordem imediatamente decrescente no mesmo segmento.

Art. 33. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Salvador, 26 de novembro de 2012.

ALMIRO SENA SOARES FILHO
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência


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