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sexta-feira, 3 de julho de 2009

E QUEM DISSE QUE ESTÁ LONGE????

Vitória do movimento LGBT! Mais uma ADPF, agora proposta pela Procuradoria Geral
Mais um passo importantíssimo em nossa jornada pela cidadania plena para LGBTs

A Procuradora Geral da República (interina) Deborah Duprat, encaminhou hoje, uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) , junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), com pedido de liminar (decisão imediata) e audiência pública (debate nacional, aberto,ouvindo especialistas e sociedade civil), solicitando o reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo e a igualdade de direitos entre homo e heterossexuais.

Há pouco mais de dois anos que o movimento LGBT nacional aguardava essa iniciativa da Procuradoria Geral da República. A ADPF é fruto de um trabalho muito denso, articulado e constante do Ministério Público Federal, sobretudo dos promotores que compõe o Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que havia proposto essa iniciativa. Menção especial deve ser feita a Sergio Suiama, Daniel Sarmento e outras/os , nossos aliados de primeira hora da causa LGBT.

Qual o significado da nova ação?

Significa, que, agora, temos DUAS ações tramitando no principal Tribunal do país, solicitando reconhecimento das uniões estáveis homossexuais. A ADPF ora protocolada pela Procuradoria Geral se soma a ADPF 132, proposta pelo Estado do Rio de Janeiro (governador Sérgio Cabral), que já está sendo analisada (é relatada pelo Ministro Carlos Ayres Brito). Essa ADPF já vinha sendo objeto de debate e monitoramento do conjunto do movimento LGBT e setores aliados na luta pelos direitos humanos, que, inclusive se somaram como Amicus Curiae (“amigos da Corte”), fortalecendo a demanda lá colocada.

A vantagem da nova ADPF, além do peso evidente da PROCURADORIA GERAL (que vem se somar a posição oficial da AGU - Advocacia Geral da União, já manifestamente favorável ao reconhecimento dos nossos direitos), é que a nova Argüição não corre o risco de ter seus efeitos restritos a um local determinado (no caso da 132, ao Estado do Rio de Janeiro).

A ADFP sustenta que a Constituição e seus princípios fundamentais - sobretudo o da dignidade da pessoa humana, o da igualdade, o da não-discriminaçã o e o da liberdade - não estão sendo observados quando se nega o reconhecimento das relações entre pessoas do mesmo sexo, de suas famílias, de seus direitos trabalhistas, previdenciários, patrimoniais, etc.
Neste sentido, a Procuradoria pede ao STF que, imediatamente, faça valer os princípios constitucionais.

E agora?

É bom lembrar que a ABGLT já se reuniu com o presidente do STF e com o ministro que relata a ADPF 132 (Brito) e ambos sinalizaram que apreciariam aquela Arguição no segundo semestre de 2009. Não sei ao certo a tramitação desta nova ADPF (se é juntada no mesmo trâmite da outra), mas é um reforço muito grande a nossa luta, aumentando as possibilidades de que o tema seja definido favoravelmente aos LGBTs em breve, pelo Supremo.
Se ao examinar as ADFPs o STF concordar com as argumentações colocadas e acolhê-las, fica, IMEDIATAMENTE, resolvida a questão da união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil.

Se o Congresso Nacional não conseguiu legislar sobre o tema até hoje, passada duas décadas da aprovação da Constituição, quem sabe a corte maior do país resgate essa dívida histórica.
Lembrando que a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais) , tem acompanhado todo esse cenário no Judiciário nacional, por meio do projeto Aliadas.

Agora, é hora de acompanhar a atentamente essa nova ADPF e tentar incidir na decisão do STF, principalmente repercutindo essa questão na sociedade e na mídia.
Abaixo, segue o informe da assessoria de comunicação social da Procuradoria Geral da República.
O link para o conteúdo completo da ADPF é
http://noticias. pgr.mpf.gov. br/noticias- do-site/pdfs/ adpf%20uniao% 20entre%20pessoa s%20do%20mesmo% 20sexo.pdf

2/07/09
Julian Rodrigues
Grupo Corsa
Consultor projeto Aliadas – ABGLT

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