
TRT BAIANO RECONHECE DEPENDENTE HOMOSSEXUAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reconheceu a união homoafetiva entre dois homens e permitiu que um servidor de seus quadros incluísse seu companheiro como dependente, garantindo a ele benefícios como pensão estatutária, dedução em imposto de renda e assistência médica. A saga do servidor começou em março de 2008, quando teve o pedido negado. Agora, a cessão dos direitos foi aprovada pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal. A decisão que revela que, apesar dos dispositivos estarem designados para a relação entre casais formados de um homem e uma mulher, nada impedia que a união homossexual pudesse gozar do mesmo privilégio na esfera legal. O caso abre precedente para que diversos outros casos tenham desfecho parecido.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reconheceu a união homoafetiva entre dois homens e permitiu que um servidor de seus quadros incluísse seu companheiro como dependente, garantindo a ele benefícios como pensão estatutária, dedução em imposto de renda e assistência médica. A saga do servidor começou em março de 2008, quando teve o pedido negado. Agora, a cessão dos direitos foi aprovada pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal. A decisão que revela que, apesar dos dispositivos estarem designados para a relação entre casais formados de um homem e uma mulher, nada impedia que a união homossexual pudesse gozar do mesmo privilégio na esfera legal. O caso abre precedente para que diversos outros casos tenham desfecho parecido.
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