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segunda-feira, 22 de março de 2010

Sampa chega na frente para LGBTs.


São Paulo: novos decretos em favor da comunidade LGBT


Posted: 22 Mar 2010 09:49 AM PDT

Por G. da redação


Entre os novos decretos, está a criação do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT.
O governo do estado de São Paulo, publivou na última quinta-feira, dia 18, três novos decretos que favoressem a comunidade LGBT do estado. Os decretos passaram a valer a partir de então.

O primeiro decreto, nº. 55.587/10, institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Segundo o decreto, caberá aos membros do Conselho, entre outras atividades, participar da elaboração de políticas públicas que visem assegurar a efetiva promoção dos direitos da população LGBT, efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios, encaminhando-as aos órgãos competentes, além de propor e incentivar a realização de campanhas destinadas a promoção da diversidade sexual, dos direitos da população LGBT e o enfrentamento à discriminação homofóbica.

No segundo decreto nº. 55.588/10, uma das principais demandas o movimento LGBT foi atendida. Agora, transexuais e travestis têm garantido o direito à escolha de tratamento nominal nos órgãos públicos do Estado de São Paulo. No momento do preenchimento de cadastros ou ao se apresentar para o atendimento, a pessoa interessada poderá indicar o prenome social que corresponde à forma pela qual se reconhece. Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos inscritos. O descumprimento deste decreto ensejará processo administrativo para apurar a violação da Lei 10.948/01.

Já o terceiro, nº. 55.589/10, regulamenta a Lei Estadual nº. 10.948/01, que trata das penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero. Nele fica decretado que a apuração dos atos discriminatórios e a aplicação das penalidades previstas na Lei 10.948/01 serão realizadas por uma comissão especial, composta por cinco membros designados pelo secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania. Na hipótese de configuração de infração penal, a comissão especial, no prazo de 48 horas, contados de sua ciência, deverá comunicar o fato ao Ministério Público. Este decreto ainda permite que a Secretaria da Justiça faça convênios e termos de cooperação com entidades privadas ou públicas e estimula a prática dos atos necessários para um bom funcionamento do sistema de recebimento e julgamento das denúncias dos atos considerados como discriminação

Créditos ao site dykerama, pelas descrições simples e diretas sobre cada decreto, resultando então em uma maior compreensão dos mesmos pela nossa comunidade LGBT.



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