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sexta-feira, 1 de março de 2013

PLC 122/2006 ou Lei Antihomofobia por Isac Afonso

Democracia é um regime de governo onde os cidadãos têm o poder de tomar as importantes decisões... normalmente, de forma indireta. Dessa forma, a liberdade de expressão, é um tema que tem estado na pauta do Congresso Nacional, que é o fórum estabelecido pela República Democrática, no nosso caso, do Brasil, para legislar. E quanto à liberdade de expressão, um dos temas "quentes" no momento é sobre o PLC 122 (Projeto de Lei da Câmara 122 ) ou Lei Antihomofobia. A entrevista do Pastor Malafaia ainda ferve nas redes sociais. Bem, o que verifico quanto à invocação da democracia é o total desconhecimento das pessoas sobre. 
O que tem gerado desconforto nas negociações para a definição do texto do PLC 122 a ser votado, agora no senado e de difícil entendimento dos movimentos LGBTs e Religiosos, é que a Democracia é a ditadura da maioria e, no caso brasileiro, que temos uma democracia representativa, maioria no Congresso. Se não houver entendimento no texto, a bancada religiosa, que tem nos católicos o maior numero, somado aos evangélicos, empurrarão novamente o PLC ora citado para a gaveta. O controverso Artigo que Malafaia diz ser inconstitucional por não respeitar o direito religioso foi retirado em 2009, assim, ele diz na entrevista, para além de toda a firula midiática, que não pode concordar com uma Lei que prive os religiosos de manifestarem em culto, sua fé. Ou seja, manifestar a ideia contrária à homossexualidade. Dizer que Deus fez o homem para a mulher e a mulher para o homem, porque está escrito na bíblia. 


A questão não é se está escrito na Bíblia ou não, ou mesmo se os cientistas geneticistas dizem isso ou aquilo. A questão é política, pois, Lei, se estabelece, se constrói no diálogo político e ai, quando a religião se interessa pelo assunto, tudo fica mais complicado, vide o Projeto de descriminalização do Aborto, mas isso, é democracia. Assim, no tocante ao PLC 122, o Movimento LGBTs queria um texto mais severo do que o já descrito na criminalização do racismo e sexismo, às Leis 12228 de 20 de Julho de 2010 que modifica a Lei 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, esta última, que no Art. 20, diz:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
No caso do PLC 122, esta também modifica os textos das Leis 12228 de 20 de Julho de 2010 e 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, onde a redação seria (pois já foi retirado o Inciso 5ª):

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, 
religião, procedência nacional, gênero, sexo, 
orientação sexual e identidade de gênero:
..............................................................
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.” (NR)

O que o Pastor Silas Malafaia e as Igrejas contestam publicamente, é o texto que no Inciso 5º apresentava, a prática moral, ética e filosófica como uma afronta ao disposto na CF no Art. 5º Inciso 8º que diz:
CF. Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 


Bem, para qualquer pessoa movida pelas emoções do ativismo, seja religioso ou antihomofóbico, utilizando ou não nesse ativismo as ferramentas jurídicas ou mesmo científicas, a compreensão da discussão se torna inócua. 
Sob a égide do Direito, o Inciso 5º abre um precedente para a interpretação de que, Professar a Fé bíblica que condena a prática homossexual, pudesse ser interpretada como prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, principalmente filosófica ou psicológica. 
Bem, temos aqui a seguinte situação: A associação religiosa tem o Direito de condenar a Prática Homosexual entre os seus fieis ou adeptos? Pregar para os seus fieis que Deus abomina os homossexuais sem que com isso seja penalizada pelos rigores da Lei? São esses os cuidados que são apresentados pelos religiosos quanto à PLC 122. De qualquer forma, o Inciso 5º do Art. 20 foi retirado em um acordo em 2009 e continua a discussão sobre a mesma coisa. O novo texto, praticamente igual à Lei 12228 de 2010, incluindo as demandas LGBTs, obteve consenso no Senado com a base Religiosa e segue em tramitação. 


No fundo, há um sentimento LGBTs de não atendimento e um sentimento Religioso semelhante. 
De toda essa discussão, o que se tem para inferir não é nenhuma novidade. Para a Igreja, que é a intermediária de Deus na terra (todas elas), Homosexualidade é pecado e Deus ama a Humanidade e abomina o pecado. 
Para os homossexuais, ou eles se tornam Ateus/Agnósticos, ou professam o Candomblé ou criam uma nova religião parecida com as Cristãs que tenha um novo Deus ou uma nova interpretação bíblica sobe a questão ou simplesmente, esquece religião
Para a Sociedade, fica um exemplo “sublime” do que é a Democracia. A Religião ou seja lá quem for, não pode incitar a violência contra os homossexuais bem como os GLBTs não podem privar a Religião de não aceitarem-nos lá. A impressão que toda essa discussão passa é a da necessidade de aceitação dos GLBTs pelos religiosos, e a negativa destes em aceita-los, o que levou a questão a uma disputa no âmbito da prática legislativa . No campo da Lei que criminaliza o racismo, a Lei não tem força para proibir as pessoas de serem racistas mas, de punir as suas práticas. 


No caso da Homosexualidade, há um ingrediente temporal que já houve na questão racial. Outrora, a Igreja (católica) também se juntava à ideologia racista e tinha justificativas bíblicas para concordar com a escravidão dos negros no Brasil e era uma das maiores proprietárias de escravos. A Igreja, é um elemento forte da sociedade, faz parte e desta e a influencia e, não deveria ser diferente. Isso faz parte do processo democrático. Dizer que Deus condena a homossexualidade não pode ser interpretado como incitação à violência contra os homossexuais e ai, concordo com o Pastor, pois, se assim o fosse, a mesma interpretação deveria ser dada a todos os filmes violentos, vídeos games e programas jornalísticos que apresentam a violência, onde muitos destes programas, incitam a violência policial contra negros e pobres periféricos quando usam frases de efeito (ex: bala nessa bandidagem – fazendo referência à ação da polícia nos bairros periféricos) e dizem fazer jornalismo. Dizer que Deus condena a Homosexualidade é dizer que os homoseuxais vão para o inferno, condenados ao inferno. É uma questão religiosa. Para quem é homossexual e para os heterosexuais que como eu, acredita no direito à livre escolha ou orientação sexual, resta o inferno, se assim quisermos acreditar, pois, se houver mesmo a necessidade de um céu, por que não criarmos? ESSE É O PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA.

Por Isac Afonso

Um comentário:

  1. Perdoe, mas, a meu juízo, existe em todo mundo (lamentavelmente também no Brasil) a evidente dificuldade em tratar com o assunto homossexualidade, e muito mais ainda em legislar de forma inteligente, humana, justa e juridicamente correta quanto a este assunto. Quando se criou para este modus vivendi uma espécie de maravilhosa, incontestável e intocável forma de vida que não pode ser avaliada; e se quer criar Leis truculentas e irracionais para defendê-la, como o caso do PLC 122 e/ou os seus Substitutivos (trocar seis por meia dúzia). A minha preocupação quanto a isto me fez produzir o Estatuto: no esboço da sugestão que consta do Blog ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE OU ESBOÇO DE SUGESTÃO À FEITURA DE LEI SOBRE O ASSUNTO, endereço www.estatutolei.blogspot.com .
    Atenciosamente JORGE VIDAL

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