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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Nome social de travestis e transexuais

Semas aceitará nomes sociais de travestis e transexuais

Fica assegurada a livre escolha do interessado.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Elaene Rodrigues, assinou portaria que estabelece o direito ao uso e tratamento pelo nome social a travestis e transexuais, no âmbito dos serviços da política de assistência social em Fortaleza.
Fica, então, assegurado o direito de utilização do nome social, segundo a livre escolha do (a) interessado( a), nos serviços, programas, projetos, ações e benefícios da política municipal de assistência social.

A decisão foi baseada na Constituição Federal de 1988 que estabelece a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O nome social será assentado ao lado do nome civil nos registros, cadastros, listas de presença e demais documentos oficiais correlatos à assistência social. Quando solicitada a inclusão do nome social, a orientação é que este seja o utilizado para o tratamento por parte de servidores públicos e demais pessoas ligadas ao serviço

18/01/2010

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